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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Lista de escolas consideradas de difícil acesso para SEEDUC


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Fonte:
http://www.raquelrfc.com/2011/11/lista-escolas-de-dificil-acesso-estado.html
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_pdf.php?ie=MTMyMDg=&ip=MTg=&s=ZmNiZTE4YTc4Mjc2NGRmZWFlNjE5MjBmOTU1ODYxYjI=

domingo, 27 de novembro de 2011

Parecer do SEPE sobre a abertura de conta no Bradesco


Parecer do Dept. Jurídico do Sepe sobre a conta salário no Bradesco:
ASSUNTOCONTA SALÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MUDANÇA PARA BANCO BRADESCO EM JANEIRO/2012.
Em resposta à deliberação da ASSEMBLÉIA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE 24.09.11 de “Parecer do DJ em relação à mudança de banco”além dasolicitação no mesmo sentido do Coletivo de Aposentados em reunião da qual participei em 27.09.11, venho fornecer o seguinte informe sobre a alteração dopagamento dos funcionários do Estado para o banco Bradesco a partir de janeiro de 2012.
Banco Bradesco restou vencedor em processo licitatório realizado pelo Estado em maio passadoganhando a gestão com exclusividade do pagamento dos funcionáriosestaduais por três anos a partir de 2012. Como resultadoos servidores estão recebendo uma carta com tais informações e levantaram algumas dúvidasespecialmentesobre o que seria a Portabilidade Bancária, o que passamos a esclarecer.
SOBRE A CONTA SALÁRIO E A PORTABILIDADE A PARTIR DE 2012
Conforme informado na página eletrônica do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/salario.asp#6): “Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da ‘conta-salário’ somente passará a ser obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2012.”
A conta salário foi criada em 2006 pelas Resoluções CMN/BACEN 3.402/06 e 3.424/06 e faz parte de um amplo pacote elaborado pelo Banco Central para estimular a concorrência entre bancos, garantindo-se ao trabalhador, e não ao empregador, a escolha da instituição financeira com a qual ele manterá relações comerciais.
A conta salário é destinada a receber salários, aposentadorias e pensões, não admitindo outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora, não podendo tampouco ser movimentada por cheques. Através desta conta e utilizando-se do instituto da Portabilidade Bancária é possível o servidor pedir ao banco contratado pelo ente público que seu pagamento seja transferido para o banco de sua escolha no mesmo dia do crédito, isento de pagar tarifa.
Quem quiser receber seus vencimentos em outro banco poderá fazer um único comunicado ao Banco Bradesco solicitando a transferência automática de seu pagamento para o outro banco de sua preferência. A partir daí, o banco terá de transferir, sem custo e no mesmo dia, o salário do cliente para a conta informada previamente.
Na conta salário não podem ser cobradas tarifas nas transferências dos recursos para outra instituição financeirapara crédito à conta de depósito de titularidade dobeneficiárioconjunta ou nãodesde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditadona transferência parcial do crédito para outra instituiçãofinanceira pode ser cobrada tarifamesmo que seja uma  transferência; se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeiraé vedada qualquercobrançatambém não podem ser cobradas tarifas por fornecimento de cartão magnéticorealização de cinco saques e acesso a duas consultas mensais ao saldo noscaixas ou terminais de auto-atendimento.
Além da conta salário, o pacote do Banco Central inclui a portabilidade de operações de créditocaso em que a pessoa pode transferir um empréstimo de um bancopara outro que oferecer melhores condições de pagamento.
O governo criou também a página eletrônica - http://www.mudancadeconta.rj.gov.br onde constam algumas informações que podem ser úteis à categoria, como o modelo de procuração a ser apresentada por representante de quem não possa comparecer à agência do Bradesco em determinados casos, como doença ou encontrar-se fora do Estado.
CONCLUSÃO
É importante lembrar que obrigar o servidor a abrir conta corrente violaria contra o Código de Defesa do Consumidor e seria uma arbitrariedade do Estado.
Lembrando do ocorrido no Município do Rio de Janeiro com o Banco Santander em 2006, é importante a entidade divulgar que o servidorao comparecer ao BancoBradescopode exigir a abertura de conta saláriolivre de tarifas e com a garantia trazida pela portabilidade bancária de um único pedido de transferência automáticade seu pagamento ao banco de sua preferência (devendo o servidor guardar o comprovante de que pediu tal transferência), sendo possívelassimrecusar o pacote deserviços habitualmente oferecido pelos bancos (“conta corrente + cheque especial + cartão de crédito + empréstimo pré-aprovado”).
Ademais, vale lembrar que são isentos na conta salário os seguintes serviços:
·         Fornecimento de cartão magnético;
·         Cinco saques parciais ou totaispor evento de crédito;
·        Transferência de crédito do salário da conta salário para conta corrente em outro banco;
·         Dois saldos mensais nos terminais de auto-atendimento ou nos guichês;
·         Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
·         Manutenção da conta salário.
Paralelamente, o SEPE pode oficiar ao Estado pedindo que divulgue aos servidores que a conta no Banco Bradesco não será conta-correntemas conta-salário, com agarantia de que o servidor solicite apenas uma vez a transferência automática da integralidade de seu pagamento para a conta de outro banco de sua preferência,evitandoassim, o transtorno relatado por membros da categoriaespecialmente os mais idosos, de ter de ir ao banco todos os meses para diligenciar neste sentido.
Sem mais no momento, me disponibilizo como de costume para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.
Cordiais saudações,
Juliana Oliveira (advogada Sepe Central)

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Pos graduação UFRJ 2012

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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Movimentação interna nas Regionais

Para você que não está satisfeito na sua escola, para mudar de escola para uma outra dentro da mesma Regional o período vai de 1/12/11 a 13/12/11.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Para os professores que estão abrindo conta no Bradesco


Professores fiquem ligados abram a "conta-salário", principalmente para aqueles que pretendem mudar de banco.

Palavras do BC

É obrigatória a utilização de "conta-salário" para servidores e empregados públicos?
Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da “conta-salário” somente passará a ser obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2012. Até essa data, poderão ser feitos pagamentos de salários por meio de contas comuns, desde que os contratos firmados entre o órgão público e a instituição financeira contenham cláusulas que estabeleçam vedação à cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:
  • transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
  • saques, totais ou parciais, dos créditos; e
  • fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
Nesses casos, a conta de que o servidor ou empregado público dispõe está sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução CMN 3.919, de 2010, com o benefício adicional das isenções acima citadas.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Prova Brasil


Data:7 a 18 de novembro
As disciplinas são: Língua Portuguesa e Matemática;
O público alvo são alunos do 5º e 9º Anos.
Você também pode conferir o resultado da sua escola pela internet no link abaixo.

Ponto facultativo dia 14/11/2011

Palavras chave: SEEDUC, RJ, ponto facultativo.

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 43.273 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO
DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições pú-
blicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ponto facultativo dia 10/11/2011

Palavras chave: SEEDUC, RJ, ponto facultativo.


ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 43.272 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, A
PARTIR DAS 14:00 HORAS, NO DIA 10 DE
NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que haverá ato publico no dia 10 de novembro de
2011, “Contra a Injustiça, em Defesa do Rio”, em repúdio à tentativa
de retirada dos royalties do petróleo do Estado do Rio de Janeiro.
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais, a partir das 14:00 horas, no dia 10 de novembro
de 2011 (quinta-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL