Agora os professores do Estado do Rio de Janeiro irão receber um auxílio para custiar parte de sua passagem. Ele vai começar a ser pago em março, pois o auxílio não será pago nos meses de férias.
Segue abaixo uma cópia do decreto.
DECRETO Nº 42.788 DE 06 DE JANEIRO DE 2011
INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES
QUE MENCIONA NO ÂMBITO DA SECRETARIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - SEEDUC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a importância da valorização do profissional que diretamente milita na prestação do serviço educacional.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído auxílio transporte aos servidores públicos efetivos do quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC que estejam lotados e em exercício em unidades escolares daquela Pasta.
§ 1º - O auxílio transporte ora concedido será pago durante o período letivo, tendo como referência a jornada de trabalho do servidor e considerando eventual situação de acumulação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 2º - O servidor fará jus ao auxílio transporte apenas uma vez, ainda que possua mais de uma matrícula junto à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 3º - A verba indenizatória instituída por este Decreto não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC editará normas complementares, visando à regulamentação e fiel observância ao disposto no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 201
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4668 DE 25 DE JANEIRO DE 2011
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE INSTITUÍDO PELO DECRETO
N° 42.788, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 42.788, de 06 de janeiro de 2011, o que consta nos processos nºs E-03/16.897/2010 e E-03/393/2011,
CONSIDERANDO a importância da valorização do profissional que diretamente
presta serviço educacional, nas unidades escolares/SEEDUC, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatização da concessão do auxílio transporte para os profissionais da SEEDUC,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão do auxílio transporte aos servidores públicos efetivos do Quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC que estejam lotados e em exercício em unidades escolares, nos termos da presente Resolução.
Art. 2º - O auxílio transporte somente será pago aos servidores com registro de freqüência presencial.
§ 1° - Durante o período de férias, recesso escolar, licença ou afastamento
do servidor, a qualquer título, ou falta, ainda que justificada ou abonada, salvo ocorrência comprovada de trabalho externo, não fará o servidor jus à percepção do auxílio transporte.
§ 2° - A dedução dos dias não trabalhados será realizada no mês subseqüente, usando como base para o cálculo os códigos referentes à ausência ao serviço lançados no Mapa de Controle de Frequência - MCF das unidades administrativas de lotação do servidor.
Art. 3º - O auxílio transporte terá como base de cálculo o valor unitário
de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) e será pago na forma do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único - O servidor fará jus ao auxílio transporte apenas uma vez, ainda que possua mais de uma matrícula junto à Secretaria
de Estado de Educação.