DECRETO Nº 43.224 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 (sexta-feira).
Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público, no dia 28 de outubro de 2011
(sexta-feira).
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Publicado no D.O. de 10/10/2011 – página 1
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 (sexta-feira).
Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público, no dia 28 de outubro de 2011
(sexta-feira).
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Publicado no D.O. de 10/10/2011 – página 1
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