Professores fiquem ligados abram a "conta-salário", principalmente para aqueles que pretendem mudar de banco.
Palavras do BC
É obrigatória a utilização de "conta-salário" para servidores e empregados públicos?
Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da “conta-salário” somente passará a ser obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2012. Até essa data, poderão ser feitos pagamentos de salários por meio de contas comuns, desde que os contratos firmados entre o órgão público e a instituição financeira contenham cláusulas que estabeleçam vedação à cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:
- transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
- saques, totais ou parciais, dos créditos; e
- fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
Nesses casos, a conta de que o servidor ou empregado público dispõe está sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução CMN 3.919, de 2010, com o benefício adicional das isenções acima citadas.
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